Veja as mudanças no sistema de habilitação para operar no Comércio Exterior

2020-11-26T14:54:29-03:0026 de novembro de 2020|Legislação|
Tempo de leitura: 3 minutos

As mudanças no sistema de habilitação para operar no Comércio Exterior representam mais simplificação e menos burocracias para quem atua no Comex. Entenda.

Foi publicada em 29 de outubro de 2020, no Diário Oficial da União, a nova Instrução Normativa (1984), que regulamenta a habilitação para operar no Comércio Exterior. A IN entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020 e aponta algumas mudanças positivas que devem ser do conhecimento dos gestores e profissionais que atuam com serviços de Comércio Exterior.

A nova IN  reúne, em um único texto, todas as definições e obrigações relativas aos atuantes no Comércio Exterior, quais sejam os declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita, e os representantes autorizados, como também prevê sanções em caso de descumprimento das regras.

Confira a seguir quais são as mudanças mais relevantes e positivas, quais aspectos importantes se mantiveram, e outros detalhes pertinentes.

Quais foram as principais mudanças?

A habilitação no RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é obrigatória para qualquer pessoa jurídica que pretende importar, inclusive MEI (Microempreendedor Individual). O RADAR, por sua vez, faz parte do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), no qual se encontra todo o fluxo de informações relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.  

Dentre as principais mudanças na habilitação para operar no comércio exterior estabelecidas pela IN, vale destacar, primeiro, a habilitação de declarantes de mercadorias, que passará a ser concedida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.

Além disso, também é relevante apontar a alteração no procedimento de desabilitação automática de declarantes. Ele se dava após 6 meses de inatividade e teve esse prazo aumentado para 12 meses.

Quais aspectos relevantes se mantiveram?

As modalidades de habilitação para operar no Comércio Exterior se mantiveram:

  • Habilitação Expressa: se manteve, mas com uma novidade. É válida para sociedades anônimas de capital aberto ou empresas públicas.
  • Habilitação Limitada: para declarantes com capacidade financeira inferior a US$ 150.000 (centro e cinquenta mil dólares).
  • Habilitação Ilimitada: para declarantes com capacidade financeira superior a US$ 150.000 (centro e cinquenta mil dólares).

Além disso, o declarante que quiser aumentar o limite de sua habilitação poderá fazer o requerimento de maneira automática, pelo novo sistema Habilita ou por meio de um Dossiê Digital de Atendimento, quando for necessário juntar documentos comprobatórios de sua capacidade financeira.

Quais os critérios de valor para cada modalidade?

O declarante de mercadorias com habilitação para operar no Comércio Exterior enquadrado na modalidade Limitada poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de seis meses, até o limite de:

  • US$ 50.000,00, ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a tal valor, ou;
  • US$ 150.000,00, ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao valor referido no tópico acima, e igual ou inferior ao apontado neste tópico.

Para fins de apuração dos limites estabelecidos, as operações de importação serão consideradas pelo valor aduaneiro das mercadorias. Não estão sujeitas aos limites estabelecidos as operações de: 

  • exportação; 
  • internação de mercadorias da ZFM;  
  • importação por conta e ordem de terceiros, em relação à pessoa jurídica importadora; 
  • importação sem cobertura cambial;
  • o declarante de mercadorias habilitado na modalidade Expressa ou Ilimitada.

 

O Grupo Serpa acompanha de perto todas mudanças legislativas que impactam as operações de Comércio Exterior em toda a sua extensão. Entendemos que a nova IN, que regulamenta a habilitação para operar no Comércio Exterior, representa um avanço no processo de habilitação. Afinal, simplificará e desburocratizará ainda mais os procedimentos para quem atua no Comércio Exterior. 

Acesse a legislação indicada na íntegra.

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