incoterms
Incoterms: conheça tudo sobre os termos de comércio internacional

Incoterms: conheça tudo sobre os termos de comércio internacional

Tempo de leitura: 6 minutos

Qualquer empresa interessada em se envolver com transações internacionais deve conhecer os chamados Incoterms, um conjunto de regras definidas pela Câmara Internacional do Comércio. Elas foram criadas com o objetivo de padronizar os termos acertados entre empresas de importação e exportação no momento de fechar um contrato de comércio exterior. 

A importância desses termos é inestimável. Afinal, o comércio internacional é mais complexo e burocrático do que as transações internas, uma vez que envolve legislações e procedimentos em países distintos. Além disso, são necessárias regras para a logística e o transporte entre os países de origem e destino dos bens. Dessa forma, quanto mais conhecimento sobre os Incoterms, menores as chances de erros e maiores as chances de sucesso nas operações de importação e exportação.

Neste conteúdo, você vai conhecer mais sobre os termos internacionais de comércio, entendendo seu funcionamento, tabela, categorias mais utilizadas e também as novidades trazidas pela atualização dos Inconterms, em 2020. Acompanhe! 

O que são Incoterms e para que servem

 

Os International Commercial Terms ou, em português, Termos Internacionais de Comércio – Incoterms são normas que regulamentam e padronizam alguns processos e operações do comércio internacional, determinando as responsabilidades do exportador e do importador nas operações. 

Os termos estabelecem diretrizes para a negociação entre importador e exportador, como o contrato de compra e venda de mercadoria, custos e obrigações do comprador e do vendedor, quem pagará o frete e o seguro, qual será o local de entrega, dentre outros.

Nele, constam obrigações relacionadas a: 

  • transferência de risco;
  • divisão de custos;
  • seguros;
  • despachos aduaneiros;
  • prazos de entrega.

Em operações comerciais, tanto o exportador quanto o importador têm interesse e responsabilidade pela pela carga. Ao determinar as obrigações de cada parte no contrato, não é obrigatório aderir e utilizar todos os termos da modalidade de Incoterm selecionada. É possível customizá-lo, inserindo apenas os aspectos realmente relevantes para o caso. 

Essas normas foram criadas para impedir que haja conflito entre importadores e exportadores, que surgem geralmente a partir de interpretações equivocadas dos contratos ou mesmo de lacunas em suas cláusulas.

Utilizar ou não os Incoterms durante a relação comercial é uma decisão do comprador e do vendedor. Porém, caso a opção seja por usar e os termos forem aceitos e incluídos em um contrato de compra e venda internacional, as regras tratadas no termo passam a ser obrigatórias nesse acordo.

Para que a aplicação dos Incoterms seja válida, é mandatório citá-lo, explicitamente. Caso contrário os termos não serão levados em consideração em caso de análise judicial porque se tratam de normas que não possuem força de lei independente. 

Há, ainda, outros aspectos a serem incluídos no contrato, que não são contemplados pelos Incoterms. Por exemplo, procedimentos relacionados a:

  • precificação de mercadorias;
  • exigências e restrições;
  • formas de pagamento;
  • insolvência;
  • conformidade;
  • desvinculação por força maior;
  • rescisão contratual.

É importante ter em mente também que os Incoterms dizem respeito, exclusivamente, às obrigações das empresas exportadoras e importadoras. Eles não surtem efeito sobre terceiros que possam estar, em algum momento da operação, encarregados de manipular, acompanhar ou transportar as mercadorias. Sendo assim, contratos de transporte, seguro, pagamento, e profissionais que prestam serviços aduaneiros não têm relação com ele.

O que é a Tabela do Incoterms

 

A tabela do Incoterms é um instrumento que define e apresenta as normas que estão em vigor, suas siglas e o tipo de transporte de cada termo. Ela é definida e revista pela International Chamber of Commerce (ICC). Assim, cada um dos Incoterms estabelece as responsabilidades das partes envolvidas em uma relação comercial, sendo a tabela importante para regulamentar essas relações.

Principais mudanças em 2020

 

É importante esclarecer que as cláusulas do Incoterms entraram em vigor entre 1920 e 1930, sendo atualizadas a cada 10 anos, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento do comércio mundial (porém, uma versão mais nova não revoga ou anula a anterior). 

Em 2020, surgiu uma nova versão, sendo as principais alterações: 

  • O termo DAT (Delivered At Terminal) foi substituído por DPU (Delivered at Place Unloaded) para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal. 
  • O Conhecimento de Embarque (BL) passa a ter que ser emitido a bordo para transações FCA, logo após o embarque. Em seguida, o vendedor deve enviar o BL para o comprador, viabilizando o desembaraço da carga no destino.
  • As entregas de FCA, DAP, DPU e DDP terão reconhecimento do transporte por meios próprios.
  • O CIP passou a ter necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima. 
  • As obrigações das partes passaram a ter requisitos explícitos relacionados à segurança no transporte e custos de transporte.
  • Os custos de operação foram reorganizados e a lista completa está centralizada em uma sessão específica do guia.
  • Os termos agora possuem uma nota explicativa com detalhes sobre sua aplicabilidade, transferência do risco e forma de organização dos custos.
  • Os Incoterms poderão ser usados também em compra e venda no mercado interno.

Para qualquer modo de transporte ou transporte multimodal 

 

Local de entrega nomeado:

  1. EXW: Ex Works (Na Origem);
  2. FCA: Free Carrier (Livre no Transportador).

Local de destino nomeado:

  1. CPT: Carriage Paid To (Transporte Pago Até);
  2. CIP: Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguros Pagos Até);
  3. DPU: Delivered at Place Unloaded (Entregue No Local Desembarcado). DPU é Incoterm novo, que substitui o DAT;
  4. DAP: Delivered at Place (Entregue no Loca);
  5. DDP: Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos).

Para o transporte marítimo e fluvial

 

Porto de embarque nomeado:

  1. FAS: Free Alongside Ship (Livre Ao Lado Do Navio);
  2. FOB: Free on Board (Livre a Bordo).

Porto de destino nomeado:

  1. CIF: Cost Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete);
  2. CFR: Cost and Freight (Custo e Frete).

Categorias de Incoterms

 

Considerando as categorias, a partir dos modais de transporte, os 11 Incoterms são subdivididos em quatro categorias: E, F, C e D. Conheça mais detalhes:

Categoria E (Partida)

 

Nessa categoria, se concentram as responsabilidades do importador, podendo ser utilizada em qualquer modalidade de transporte, como terrestre, marítimo ou aéreo. 

Nesse caso, é do importador a responsabilidade por buscar a mercadoria no local e na data acertada, além de arcar com todos os riscos, como extravio ou avaria, e também custos, como frete e seguro. Nessa categoria, está o Incoterm EXW.

Categoria F (Free/Frete não pago)

 

Categoria que determina que não é preciso que o exportador se responsabilize pelo frete principal e pelo seguro internacional, sendo que quem deve arcar com esses itens é o importador. Estão nessa categoria os Incoterms FCA, FAS e FOB.

Categoria C (Carriage/Frete pago)

 

Nessa modalidade, o transporte da mercadoria é pago pelo exportador/vendedor, sendo ele o responsável por contratar e pagar o frete internacional. Porém, os riscos e danos que possam vir a ocorrer no transporte são de responsabilidade do importador. Estão incluídos nessa categoria os Incoterms CFR, CIF, CIP e CPT.

Categoria D (Delivery/Chegada)

 

Na categoria D, os exportadores são responsáveis por assumir todos os riscos até que a mercadoria seja entregue. Além disso, também devem arcar com todos os custos do frete até o seu destino final. Estão incluídos nessa categoria os Incoterms DAP, DAT e DDP.

Incoterms mais utilizados

 

É muito importante que exportadores e importadores conheçam quais são os Incoterms mais utilizados, assim como suas regras, para que consiga definir o melhor termo para sua transação Veja:

EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)

 

Termo que garante menor responsabilidade para o vendedor e maior para o comprador, sendo o Incoterm mais utilizado. 

Esse Incoterm define que é dever do comprador organizar e arcar com os gastos de transporte do produto comprado desde a fábrica que o produziu, além do frete, seguro e demais despesas que se aplicam à entrega do produto ao seu destino final. 

No momento em que o vendedor coloca a carga à disposição no local e data combinados, o risco de extravio ou avaria da mercadoria passa a ser do comprador.

FOB – Free On Board- Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)

 

O termo FOB também é muito utilizado e estabelece que o vendedor é o responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio direcionado pelo comprador. 

É também o vendedor quem deve arcar com os custos do carregamento. Assim, com essa entrega, o risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador. 

Já a partir do porto de embarque, o comprador deve contratar e assumir os custos do transporte e do seguro.

CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)

 

Neste Incoterms, a responsabilidade com os custos de transporte e movimentação interna, ou seja, o frete interno até o porto de embarque da mercadoria, é do vendedor, que assume os riscos de extravio até ao momento da entrega da mercadoria ao transportador. Assim que a carga está no navio, é do comprador a responsabilidade pelos custos com transporte e seguro.

CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)

 

Por fim, neste termo, o vendedor se responsabiliza por entregar a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador. 

O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete, do ponto de entrega até o porto de destino, além de se responsabilizar por contratar e custear o seguro. Nesse contexto, o vendedor corre o risco do extravio ou avaria da carga até a entrega ao transportador, sendo o risco do comprador a partir do momento em que a carga está no navio.

Conte com o Grupo Serpa em seus projetos de importação e exportação

 

Conhecer os Incoterms, suas regras e especificidades é muito importante para que exportadores e importadores possam realizar transações internacionais com mais segurança, optando pelo termo que mais atende às demandas do seu negócio. 

Para que esse processo seja conduzido de forma estratégica e a escolha seja a melhor para os objetivos da empresa, é recomendada a contratação de uma consultoria especializada nesse serviço.

O Grupo Serpa está preparado para assessorar empresas de todos os portes nos processos de importação e exportação, atendendo a demandas pontuais ou oferecendo soluções completas e integradas. 

Conheça nossos serviços de consultoria aduaneira!

Compartilhe esse conteúdo

Entre em contato

Seg - Qui: 8:00 -18:00
Sex: 8:00 -17:00
(31) 2104-5555

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 1130 – Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil
pt_BR