Exportação de cachaça: conheça as etapas e aproveite oportunidades de negócios
Tempo de leitura: 6 minutos

A cachaça é um produto tipicamente brasileiro, de grande importância cultural, social e econômica para o país. Antes estigmatizada, a bebida foi se sofisticando e, hoje, é valorizada não só no Brasil, mas também no exterior, ampliando oportunidades para exportadores. Entenda.  

A cachaça é um produto tipicamente brasileiro, e sua produção e consumo estão intimamente ligados à nossa história e cultura. 

No passado, era considerada uma bebida de classes sociais menos favorecidas. Ao longo do tempo, a produção foi se sofisticando e o produto passou a agradar paladares mais exigentes. Hoje, a cachaça é amplamente valorizada no Brasil e no exterior. É considerada uma bebida nobre, cuja indústria é sofisticada e variada, mas que aproveita pouco o potencial de exportação.

Segundo o Sebrae, o IBRAC (Instituto Brasileiro da Cachaça) afirma que “a capacidade produtiva do Brasil é de 1,2 bilhão de litros anuais de cachaça, mas a produção efetiva atual é de cerca de 800 milhões de litros”. O instituto aponta que, em 2021, foram exportados 7,22 milhões de litros de cachaça – apenas 0,876% do total –, que resultaram num faturamento de US$ 13,17 milhões, um crescimento de quase 38,39% em valor e 29,52% em volume.

Ainda assim, a exportação de cachaça vem apresentando dados favoráveis neste ano: de acordo com o IBRAC, em setembro, houve um crescimento de 54% em valor e 22% em volume em relação ao ano passado. Até esse período, já foram vendidos US$ 14,47 milhões, quase o mesmo valor exportado em todo o ano de 2019, antes da pandemia da Covid-19.

Os números mostram que há oportunidades para cachaçarias que desejam exportar. O sucesso do produto brasileiro no mercado exterior é inegável. Mas, para isso, é muito importante estar por dentro de todas as regras e legislações nacionais, como a obrigatoriedade de ser registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e também as exigências do país de destino.

Para saber como funciona a exportação de cachaça, neste artigo, você vai encontrar todo o passo a passo para iniciar o processo, além de conhecer os principais certificados, avaliações, análises documentais e do produto que são exigidas pelo governo federal para que o exportador tenha sucesso na expansão internacional do seu negócio. Continue a leitura!

Exportação de cachaça: primeiros passos

 

De acordo com o Anuário da Cachaça 2021, toda empresa que deseja exportar cachaça deve se atentar a alguns registros obrigatórios, que garantem a legalidade e qualidade do produto que será vendido do exterior. São eles os registros de estabelecimentos e de produtos.

Registro de estabelecimentos

 

De acordo com o anuário, o registro de estabelecimentos é a formalidade administrativa que autoriza as cachaçarias a funcionarem, levando em conta a atividade e a linha de produção, além da capacidade técnica e das condições higiênico-sanitárias. A solicitação de registro de estabelecimento é gratuita e deve ser feita por meio do portal do governo federal, utilizando-se o Sipeagro

Nesse sistema, devem ser fornecidas todas as informações solicitadas e documentos necessários ao registro, conforme Instrução Normativa nº 72/2018. Após o preenchimento, o usuário deverá enviar a solicitação eletrônica ao MAPA, que será analisada pelo Serviço de Inspeção competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA da Unidade da Federação de localização do estabelecimento. 

Após a análise e aprovação documental, será agendada vistoria para avaliação dos aspectos relacionados à IN nº 05/2000, que trata do regulamento técnico para fabricação de bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho, relativo às condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos.

Sendo aprovadas as instalações após a vistoria, o registro de estabelecimento será deferido pelo MAPA, com validade de 10 anos e disponibilizada a emissão do certificado de registro ao responsável pelo estabelecimento no próprio Sipeagro. 

Registro de produtos

 

Com a autorização para o registro de estabelecimento, a cachaçaria  precisa registrar também os produtos que irá elaborar e comercializar. É importante ressaltar que produzir e comercializar cachaça sem registro junto ao MAPA é ilegal e constitui infração. A solicitação para registro de produto também deve ser apresentada ao MAPA exclusivamente por meio do portal do governo federal, utilizando-se o Sipeagro. 

A denominação, classificações e ingredientes, entre outras informações que compõem o padrão de identidade e qualidade (PIQ) do produto, estão descritos no regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871/2009 e na Instrução Normativa nº 13/2005. Também devem ser consideradas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa correspondentes ao produto, que dispõem sobre os aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, contaminantes e outras informações.

Os produtos têm concessão automática de registro sem análise prévia do MAPA. Assim, o estabelecimento deve dispor de responsável técnico capacitado para adequar a composição, denominação, uso de aditivos e ingredientes no registro solicitado, de acordo com a legislação. Caso o estabelecimento tenha registrado um produto com informações ou composição incorreta, poderá incorrer em infração, com consequente autuação e cancelamento do registro, por isso a importância do responsável técnico.

Exportação de cachaça: defina o destino

 

O Anuário da Cachaça mostra que os três principais países que importaram a bebida brasileira em 2021 foram o Paraguai (1,631 milhão de litros), Alemanha (1,630 milhão) e Estados Unidos (903,7 mil), sendo que esse último lidera em relação ao valor pago pela cachaça, tendo comprado US$ 3,5 milhão da bebida, enquanto a Alemanha importou, em valor, US$ 1,9 milhão. O Paraguai vem em terceiro, com US$ 1,3 milhão. Ao todo, o Brasil exportou, no ano passado, para 67 países, totalizando 7.221.219 de litros e US$ 13.178.050. 

Também figuram na lista dos 10 maiores importadores da cachaça brasileira:

  • Portugal
  • França
  • Itália
  • Argentina
  • Países Baixos
  • Chile
  • Espanha

Definir o país de destino é muito importante. Isso porque é preciso estar por dentro do mercado, quais são os hábitos dos consumidores, a legislação do país de destino e também as exigências normativas para que seja possível elaborar um plano de exportação de cachaça completo e de sucesso. 

Outra dica é verificar se existem acordos comerciais com aquele país, que garantam a redução ou isenção tributária, podendo ser um incentivo para a exportação de cachaça. Além, é claro, de verificar toda a questão logística para determinado país, principalmente por se tratar de um produto frágil, que demanda cuidados específicos.

Exportação de cachaça: requisitos de certificação 

 

Todo estabelecimento que deseja exportar cachaça deve ser registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. No entanto, nem todo país de destino exige documentos complementares ou certificações para realizar a internalização do produto brasileiro. Por isso, antes de dar entrada em qualquer solicitação junto ao MAPA no processo de exportação de cachaça, é importante que o exportador conheça os requisitos do destino.

Caso o país de destino estabeleça requisitos de certificação para a cachaça, poderá ser solicitado ao MAPA os seguintes certificados oficiais:

  • Certificado de Livre Venda;
  • Certificado de Origem;
  • Certificado de Exportação para China;
  • Certificado de Exportação de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho para o Comunidade;
  • Europeia;
  • Certificado de Análise Laboratorial.

A Instrução Normativa nº 67, de 5 de novembro de 2018, é responsável pelos critérios para certificação para exportação de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho. A certificação da exportação de cachaça deve ser feita exclusivamente pelo portal do governo federal, onde o prazo médio para a emissão dos certificados solicitados em 2021 foi de pouco mais que 1 dia.

Exportação de cachaça: processo de exportação

 

Um eficiente plano de exportação de cachaça envolve todas as etapas, documentos, regras e análises que devem ser feitas antes do início do processo. Veja:

  • Avaliar a capacidade exportadora, identificando se a empresa está realmente apta a exportar com sucesso;
  • Classificar a mercadoria, realizando uma correlação entre ela e um código especificado na Nomenclatura, uma espécie de “linguagem” que serve para identificar as mercadorias no comércio internacional;
  • Formar o preço de exportação, de forma que o exportador consiga fixar um preço que permanecerá interessante para ambas as partes por um bom tempo; 
  • Identificar o mercado para onde exportar, sabendo como aquela mercadoria ou produto está posicionado nesse mercado; 
  • Promover o produto a ser exportado, com investimento em estratégias de promoção comercial, que devem estar presentes no plano de marketing de exportação;
  • Negociar com o importador, importante para que tudo dê certo, e vai desde o primeiro contato até o fechamento do negócio;
  • Operacionalizar a exportação, assim que o negócio for fechado com o importador, o que envolve ações burocráticas, registros, análises financeira, tributária e aduaneira.

Exportação de cachaça: Logística

 

Ao atuar no comércio internacional é muito importante levar em consideração as necessidades para um transporte internacional seguro.

A exportação aérea de bebidas alcoólicas com mais 24% de álcool por volume se enquadra em um transporte de artigos perigosos. A cachaça, conhecida pelo seu alto teor alcóolico, necessita então de cumprir certos requisitos para seguir viagem. 

A escolha de embalagem adequada para exportação, a atenção à quantidade permitida a ser transportada, a definição do transporte (seja ele em avião de passageiros ou de carga), a utilização correta e completa de etiquetas de manuseio e de identificação quanto à carga perigosa e a emissão da Declaração de Artigos Perigosos são pontos de grande importância para uma exportação aérea em conformidade à legislação brasileira (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 175) e com a legislação internacional, regida pelo IATA – Associação Internacional de Transporte Aéreo).

A exportação via transporte marítimo permite o embarque de uma quantidade maior de produto. Para este transporte, também devem ser seguidos os critérios de segurança da carga e deve ser emitida a documentação necessária definida pela IMO (Organização Marítima Internacional). 

Referente à logística e aos cuidados e necessidades para se exportar, o Agente de Carga pode orientar sua empresa para que o produto atenda às normas e chegue ao destino com qualidade, no prazo contratado.

Exportação de cachaça: conte com o Grupo Serpa

 

Como você pôde acompanhar, exportar cachaça brasileira é um grande negócio, desde que o empreendedor acompanhe e cumpra todas as exigências estabelecidas. Para isso, além de conhecer as regras colocadas pelo governo brasileiro, é fundamental confirmar quais são as exigências do país de destino para a entrada e comercialização dos itens.

Nesse contexto, contar com uma assessoria especializada em exportação de cachaça é a garantia de sucesso nessa empreitada. O Grupo Serpa é especialista em Comércio Exterior e atua para garantir uma exportação eficiente, com custos reduzidos, a partir de análises de benefícios fiscais e processos otimizados. São oferecidos atendimentos voltados para:

  • Classificação Fiscal de Mercadorias
  • Estimativa de Custos de Exportação
  • Tratamentos administrativos e requisitos
  • Embarque e desembarque de carga
  • Desembaraço aduaneiro

Saiba mais sobre esses serviços de exportação!

Compartilhe esse conteúdo

Entre em contato

Seg - Qui: 8:00 -18:00
Sex: 8:00 -17:00
(31) 2104-5555

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 1130 – Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil